ESTE BLOG É DEDICADO AO MEU FALECIDO PAI, O ENGENHEIRO CIVIL RUY TADEU DA MOTTA.

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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

05.O QUE É AGRIMENSURA.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.fenea.org.br/o-que-e-agrimensura.htm


O QUE É AGRIMENSURA
  
Agrimensura é a operação técnica de instrumento legal que tem por objeto comprovar a coincidência ou divergência entre as medidas que estabelece o título de propriedade, e as que efetivamente se dão sobre o terreno; consiste em estremar limites tendo como base a descrição do título da propriedade imóvel e sua demarcação sobre o terreno, representando de forma geométrica precisa em uma planta, que é a expressão gráfica com objetivo de comprovar se a as indicações contidas no título que é a mesma superfície possuída, e em caso contrário, detectar a origem do excesso ou porção que falte dentro das propriedades vizinhas.

Juan Segundo Fernandez, advogado e agrimensor argentino destacou assim o trabalho do agrimensor e sua técnica: "O agrimensor não é o perito que informa sobre o estado das coisas submetidas a sua inspeção, o agrimensor é algo mais, é muito mais, é o encarregado de traduzir em fatos as designações dos títulos, pelos quais tem que os entender, que os interpretar, que os conciliar, que descobrir seus erros, que os corrigir; e o resultado de sua espinhosa tarefa a este respeito tem logo que os colocar em relação, que os comparar com os fatos existentes, pelo qual é forcado avaliar, acatando uns e depreciando outros, submetendo às vezes os títulos, aos fatos e em outras fazendo prevalecer aqueles. A regra única sobre a mais difícil parte de sua missão esta expressada por esta extensa palavra: critério".


"Sua missão o leva irresistivelmente ao vasto campo das apreciações conjunturais, aos domínios do direito. Mas quando a nuvem da confusão se imatura sobre seu entendimento, quando tudo lhe é apresentado sob formas nebulosas e flexíveis a soluções opostas, quando a escolha o detém e o arreda, quando tem buscado em vão o fio misterioso de aranha, que o tire do labirinto, então consulta, pede conselho, pede se marque o itinerário que deve seguir, e quantas vezes não sucede a palavra do oráculo seja: Proceda com ordem a sua ciência e consciência!!"


E, continua o Dr. Fernandez agregando: "Fazemos mais perceptível sua tarefa assinalando alguns casos mais freqüentes que ocorrem na pratica, pelo qual nos concretizamos a uma só das indicações do titulo: sua extensão".


"A extensão da área é maior ou menor que aquela resultante das distancias lineares? Quais terão a preferência? Os rumos expressados são absurdos, que colocação se dará às distancias que o título indica? Entre os marcos existentes não há a extensão da frente que indica a escritura; há que se tomar em conta o tempo transcorrido para ver-se a prescrição da ação se faz impossível à demanda contra essa advertência, para saber se, se tem tornado ou não como um fato consumado? Também sucede caso onde o terreno que se vai medir é a acumulação de várias aquisições de diferentes títulos e a parte das dificuldades que oferece o texto de cada um, notam-se algumas soluções de continuidade que é necessário explicar-se ante o fato notório de todo compacto que possuí o proprietário".


"Tarefa, pois eminentemente técnica enquanto as operações topográficas, a agrimensura requer paralelamente uma análise detida das expressões do título e antecedentes literários de diferentes tipos de valor científico e legal."
 
O QUE É AGRIMENSURA - Por Agrimensor Gustavo García
 
A Agrimensura, como profissão universitária nascida para dotar à Sociedade dos recursos humanos necessários para o conhecimento e demarcação do território.
Desde o alvorecer da humanidade, o conhecimento do território tem sido sempre uma atividade imprescindível para todos os povos; dela nasceram e evolucionaram a geometria, cartografia, topografia, geodésia, a agrimensura legal, a fotogrametria, a teledetecção por satélite, etc.
Os avanços teóricos e tecnológicos mediante, a arte milenar de conhecer e demarcar o território tem-se evoluído junto à sociedade, e hoje se mostra como uma profissão cuja missão é fornecer as informações necessárias para o conhecimento material e cultural do território, não é em vão que a nave espacial concebida para viajar para além do nosso sistema solar para fornecer informação material e porque não cultural do espaço foi nomeada como Surveyor (Agrimensor).
E este conhecimento da realidade física, jurídica e econômica do território é necessário para o planejamento da obra pública, para o desenvolvimento da atividade privada, para a adequada implementação de políticas regionais, sociais e ambientais, mas fundamentalmente é imprescindível para o estabelecimento do Ordenamento Territorial que promove o saneamento material dos títulos de propriedade para afiançar a segurança jurídica na transação imobiliária e que permita também a plena e efetiva vigência dos princípios de equidade, capacidade contributiva e certeza nas cargas dos impostos sobre as propriedades imóveis.
Através dos atos de levantamento territorial, o agrimensor capta, processa e documenta as informações destinadas ao conhecimento do espaço territorial e suas características, proporcionando assim a base certa e fidedigna sobre a qual se podem executar diagnósticos, propor soluções e planejar a execução de obras aptas para satisfazer às necessidades humanas e para preservar o meio ambiente.
Deste modo, em uma das suas missões específicas, o agrimensor é o encarregado por excelência de determinar os limites territoriais conforme as causas jurídicas que o são originárias; precisamente, mediante os atos de levantamento parcelário (mensuras, unificações, subdivisões em propriedade horizontal/condomínios, etc.), o agrimensor investiga, identifica, situa, mede, materializa, representa e documenta o espaço territorial objeto de um direito real ou uma posse territorial.
Mas a Agrimensura, como profissão universitária com transcendência social, não só é regida por princípios técnicos; dentro de sua complexa axiológica característica aparecem valores para serem alcançados que transcendem e condicionam os postulados teóricos que servem de suporte científico a atividade. 
Definir uma profissão através dos valores conduz todo a um tratado, e certamente geraria algumas controvérsias, mas talvez seja necessário hoje em dia reinvindicar esta metodologia, já que não há nada mais afastado dos fundamentos de uma profissão que dispensar o complexo axiológico que lhe dá sua razão de ser. 
A habilitação legal para o exercício de uma atividade NÃO PODE NEM DEVE ser um mero privilégio de quem teve a sorte de poder seguir e terminar uma carreira universitária. Um título profissional da direitos, mas principalmente gera obrigações, e a primeira e fundamental delas é o compromisso com a sociedade, compromisso que supõe atuar com a ciência e consciência, regida pelos valores de solidariedade e justiça.
Quando o profissional universitário se guia unicamente pelo fim econômico e o "valor utilidade material individual" é o único que conduz sua atuação, prostitui sua profissão; e quando esta prostituição se generaliza e é exercida sem escrúpulos por mercenários tecnocratas que, com ou sem título, vendem seus conhecimentos ou influências ao melhor licitante e torcem as teorias em direção onde a conveniência econômica os indica, a sociedade avança infalivelmente para seu fracasso.
A excelência profissional requer uma atitude comprometida frente à sociedade, o que conduz necessariamente a impressão da capacitação e aperfeiçoamento permanente, mas requer fundamentalmente de uma consciência que ante o bom e o mal, o justo e o injusto, o útil e o inútil, seja capaz de eleger o bom, o justo e o útil ainda a custa do próprio interesse econômico, pois para alem de sua missão específica, é um dever moral de todo profissional a busca permanente de um modelo de sociedade justa apta para satisfazer a necessidade de seus integrantes.
Se no atuar de um profissional universitário não há pelo menos um vislumbre de altruísmo, que se o possa reclamar a aqueles que não têm a possibilidade de acesso ao ensino superior?, e se numa sociedade o outro não importa, que importa e para que serve a sociedade?... 
A atuação profissional no nível individual deve visar a criar ou facilitar a criação de condições adequadas para o desenvolvimento individual e coletivo das pessoas. E em seu trabalho comunitário deve tender-se ao estabelecimento de políticas que permitam afiançar a justiça, consolidar a paz interior, prover a defesa comum, prover o bem estar coletivo, e assegurar os benefícios da liberdade para nós, para nossa posterioridade e para todos os homens do mundo que queiram habitar este solo.

Agrimensor Gustavo García
e-mail: gmgn968@infovia.com.ar

Veja o artigo original em Espanhol Argentino. Encontra-se publicado em:http://www.elagrimensor.net/elearning/lecturas/queesagrimensura.pdf
 

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