ESTE BLOG É DEDICADO AO MEU FALECIDO PAI, O ENGENHEIRO CIVIL RUY TADEU DA MOTTA.

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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

18. AGRIMENSURA E A ALTA / ACSM.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.fenea.org.br/normas/normas_outras_alta.htm

ALTA / ACSM
 
Norma de Requisitos Mínimos de Detalhes para ALTA/ACSM
Land Title Surveys (Mensuração para Titulação Territorial)
Utilizada nos Estados Unidos como um benefício para o público, um comitê formado por Profissionais de Agrimensura, Seguradores de Título Imobiliários, Registradores de Imóveis, O American Congress on Surveying and Mapping e a National Society of Professional Surveyors, trabalharam em conjunto com a ALTA para criar as normas gerais para Agrimensura. Simultaneamente, também são desenvolvidas Normas de Exatidão para focalizar assuntos como a Incerteza de Posicional e Requisitos Mínimos de Fechamento Angular e Distância Linear para ALTA-ACSM. Land Title Surveys
Edição 2005
(Mensuração para Certificação de Titulação Territorial - Registro de Imóveis)


como adotado pela:
ALTA - American Land Title Association (Associação Americana de Título Territorial)
e
NSPS - National Society of Professional Surveyors (Sociedade Nacional de Agrimensores Profissionais)
(uma organização membro do American Congress on Surveying and Mapping)
 
 
1999
 
É reconhecido que os membros da American Land Title Association (ALTA) tenham necessidades específicas, peculiares para matérias sobre seguro de título de propriedade imóvel, que requer informação particular para aceitação por companhias de seguro de título do imóvel, quando estas companhias são solicitadas para assegurar título sem exceção como às muitas matérias que poderiam ser descobertas a partir da agrimensura e inspeção e poderiam não ser evidenciadas pelos registros públicos. No interesse geral do público, a Agrimensura como profissão, as seguradoras de título de imóvel e os registradores de títulos imobiliários, a ALTA, e a NSPS - National Society of Professional Surveyors, associadamente promulgam e expõem tais detalhes e critérios para a Norma. É reconhecido e entendido que as normas estaduais e locais e as ou normas de cuidados pelas quais os agrimensores nessas respectivas jurisdições estão destinados, podem aumentar, ou até mesmo exigir variações à norma aqui delineada. Onde houver conflito entre a norma aqui delineada e qualquer estatuto jurisdicional ou ocorrer regulamentos, será aplicado à exigência mais restritiva. É também reconhecido que as companhias de seguro de título da propriedade Imóvel são entituladas para confiar na mensuração fornecida para eles para ser de uma qualidade profissional apropriada, ambas como para perfeição e como para exatidão. É reconhecido igualmente que para o desempenho de uma agrimensura, o agrimensor será suprido de dados apropriados que podem ser confiados em na preparação da agrimensura.
Para uma mensuração da propriedade imobiliária e a planta ou mapa de agrimensura ser aceitável para uma companhia de seguros de título para propósitos de assegurar que o deto título esta livre e claro de assuntos de agrimensura (exceto esses assuntos descobertos pela agrimensura e indicado na planta ou mapa), certas informações pertinentes e específicas serão apresentadas à compreensão clara e distinta entre o cliente (segurado), a companhia de seguros de título (o segurador), e o agrimensor (a pessoa profissionalmente responsável à mensuração de agrimensura)

Estas exigências são:
O cliente fará a solicitação para a mensura ou providenciará para a agrimensura ser solicitada e deverá fornecer uma autorização por escrito para proceder com a agrimensura da pessoa responsável para pagamento para agrimensura. A menos que especificamente autorizado por escrito ao segurador, o segurador não será responsável por qualquer custo associado com a preparação da agrimensura. A solicitação especificará que um certificado da "ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY" é requerido e designará o qual dos artigos opcionais listados na Tabela A, serão incorporados. A solicitação partirá da descrição de registro da propriedade ser mensurada ou, no caso de uma agrimensura original, a descrição do registro da parcela paterna que contem a propriedade a ser mensurada.
1. Cópias completas da descrição de registro da propriedade, (ou, no caso de uma mensuarção original, a parcela paterna), qualquer registro de servidão beneficiando a propriedade; os registros de encargos impostos ao imóvel ou servidões e convenções sobrecarregando a propriedade ("Documentos de Registro"), para documentos de registro referidos nos Documentos de Registro, e qualquer outro documento que contém informação desejada apropriada afetando a propriedade que é mensurada e para qual a mensuração fará referência será suprido ao agrimensor para anotação na planta ou mapa de agrimensura.
2. A planta ou mapa de tal agrimensura levará o nome, endereço, número de telefone, e assinatura do profissional agrimensor que executou a agrimensura, o seu carimbo oficial e número de inscrição, a data em que a agrimensura foi cocluída e as datas de todas as revisões dos agrimensores, e a legenda "ALTA/ACSM Land Title Survey" com a certificação exposta no parágrafo 8. 
3. Um certificado da "ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY" estará de acordo com o então-atual "Padrões de Exatidão para Agrimensura de Título de propriedade imóvel ("Padrões de Exatidão") como adotados, de tempos em tempos, pela National Society of Professional Surveyors, e pela American Land Title Association e incorporada incluso por referência. 
4. Na planta ou mapa para um Certificado da "ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY," o limite da agrimensura será desenhado em uma escala conveniente, com aquela escala claramente indicada. Uma escala gráfica, mostrada em pés ou metros ou ambos, será incluída. Uma seta de norte será mostrada e quando praticável, a planta ou mapa de agrimensura será orientado de forma que norte fique no topo do desenho. Os símbolos ou abreviações usados serão identificados na face da planta ou mapa por uso de uma legenda ou outros meios. Se necessário para maior clareza, serão apresentados diagramas suplementares ou ampliados com exatidão na planta ou mapa. A planta ou mapa terá uma dimensão mínima de 8½ por 11 polegadas.
5. A agrimensura será executada no chão e a planta ou mapa para um Certificado da "ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY" deverá conter, além dos itens requeridos já especificados acima, a seguinte informação aplicável: 
(a) Todos dados necessários para indicar as dimensões matemáticas e relacionamentos do limite representado, com ângulos dados diretamente ou por rumos, e com o comprimento e raio de cada curva, juntamente com os elementos necessários para matematicamente definem cada curva. O ponto inicial da descrição do agrimensor assim como o ponto remoto de começo se diferente. Um rumo de base deve-se referir em alguma linha bem-fixada, de modo que os rumos podem ser facilmente re-estabelecidos. Todos os rumos ao redor do limite serão lidos em num sentido horário de direção onde quer que seja possível. A seta indicativa do Norte será referenciada para seu rumo base e se aquela base de rumo diferir do título de registro, aquela diferença será notada. 
(b) Quando o registro de rumos ou ângulos ou distâncias diferirem de medidas de rumos ou ângulos ou distâncias, ambos o registro e os rumos medidos ou ângulos ou distâncias deverão ser claramente indicados. Se a descrição de registro é falha para formar uma figura matematicamente fechada, o agrimensor indicará também.
(c) Medido e registrado as distâncias de cantos de parcelas mensuradas às mais próximas linhas de servidão de passagem de ruas em áreas urbanas ou suburbanas, juntamente com os recuperados cantos de lote e as evidencias de cantos de lote, deverão ser anotadas. Para ruas e rodovias confinante à propriedade mensurada, o nome, a largura e a locallização do pavimento relativo à mais próxima linha de limite da área mensurada, e a largura de direitos existentes de modo onde disponível da jurisdição controlando, será mostrado. A evidência observável de acesso (ou da falta disso) para tais ruas limitando ou rodovias será indicada. A evidência observável de estradas privadas será indicada assim. Ruas que limitam as premissas que foram descritas em Documentos de Registro mas não fisicamente abriu, será mostrada e também anotada.
(d) Os títulos identificando de todas as plantas registradas, mapas arquivados, mapas de caminhos de servidões, ou documentos similares que a agrimensura representa, completamente ou em parte, com seus dados de gravação apropriados, arquivando datas e números de mapa, e o lote, bloco, e números de seção ou letras das premissas mensuradas. Para imóvel contíguo não mapeado, nomes, e dados de registro identificando os proprietários confinantes como eles aparecem de registro será mostrado. Para imóvel adjacente mapeado, os dados de registro da planta de subdivisão serão mostrados. A agrimensura indicará o recuo mapeado ou as linhas de restrição de construção que foi registradas nas plantas de subdivisão ou que aparece em Documentos de Registro que foram entregues ao agrimensor. Contigüidade, nesgas, e sobreposição ao longo dos limites exteriores das premissas mensuradas, onde de evidencia de campo verificável ou Documentos de Registro, ou interior para aqueles limites exteriores, será claramente indicada ou notada. Onde unicamente uma parte de um lote ou parcela registrada é incluída na mensuração, o balanço do lote ou parcela será indicado.
(e) Toda evidência de monumentos será mostrada e notada para indicar que foram encontrados e que foram colocados. Toda evidência de monumentos encontrados além das premissas mensuradas nas quais o estabelecimento dos cantos das premissas mensuradas são dependente, e sua aplicação relacionada para a mensuração será indicada..
(f) O caráter de qualquer e toda evidência de posse será declarado e a localização de tal evidência será dada cuidadosamente em relação para ambas as linhas de limite de medidas e essas estabelecidas pelo registro. Uma ausência de anotação na mensuração será presumida de nenhuma evidência observável de posse. 
(g) A localização de todos os edifícios sobre o desenho ou parcela deve ser mostrada e suas localizações definidas por medidas perpendiculares ao perímetro mais próximas dos limites. Se não há edifícios erguidos na propriedade observada, a planta ou mapa dará testemunho a declaração, "Nenhum edificio." Serão mostrados os próprios números de rua onde disponível. A Exatidão destas medidas deve ser proporcional com Exatidão Posicional Relativa da mensuração como especificadas nas Normas de Exatidão atual para o certificado da ALTA/ACSM Land Title Surveys. Se não existir nenhum edifício erguido na propriedade que esta sendo mensurada, a planta ou mapa ostentará a declaração, "Nenhum edifício." Os números de ruas próprios deverão ser mostrados onde disponível.
(h) Se tal servidão não pode ser localizada, uma nota para este efeito será incluída. A evidência observável de servidão de todas as espécies, tal como aquelas criadas por estradas; servidão de caminho; cursos de água; drenos; telefone, telégrafo, ou linhas elétricas; água, esgoto, oleoduto ou gasoduto em ou através da propriedade mensurada e em propriedades adjacentes se elas aparecem afetar a propriedade mensurada, será localizadas e anotadas. Se o agrimensor tem conhecimento de qualquer tal servidão, não observável na ocasião em que a presente mensuração é feita, tal falta de evidência observável será anotada. As indicações de superfície, se qualquer, servidão subterrânea também será mostrada. 
(i) O carater e localização de todas paredes, edifícios, cercas, e outras benfeitorias visíveis dentro cinco pés de cada lado das linhas de limite será anotado. Sem expressar um parecer jurídico, a evidência física de tudo que invade usurpando pertences estruturais e projeções, tal como escadas de incêndio, janelas de sacada, janelas e portas que abrem para fora, tubos condutores de chaminés, inclinações, beirais, cornijas, entrada de porão, degraus, ornamento de janela, etc., por ou em propriedade contígua ou em ruas adjacentes, em qualquer servidão ou acima de linhas de recuo mostradas por Documentos de Registro será indicado com a extensão de tal invasão ou projeção. Se o cliente deseja ter informação adicional com respeito a pertences tal como não importando se tal pertences são independentes, divisão, ou muros corta fogo e são aprumados, o cliente assumirá a responsabilidade de obter tais permissões como são necessárias para o agrimensor entrar nas as propriedades para fazer tais determinações.
(j) Calçadas, ruelas e outro caminho de acesso na ou cruzando a propriedade devem ser mostradas. Onde há evidencia de uso por outros que não os ocupantes da propriedade, o agrimensor tem que indicar assim na planta ou mapa. Onde as calçadas ou ruelas em propriedades contíguas invadem, em todo ou em parte, na propriedade que esta se sendo mensurada, o agrimensor tem que indicar assim indicar na planta ou mapa com medições apropriadas.
(k) Tão exatamente como a evidência permite, a localização de cemitérios e terenos de enterro (i) revelado nos Documentos de Registro fornecido pelo cliente ou (ii) observado no processo de execução do trabalho de campo para a mensuração, será mostrado.
(l) Lagoas, lagos, fontes, ou rios que limitam em ou correndo através dos locais sendo mensurados deverão ser mostrados. 
6. Como um requisito de mínimo, o agrimensor fornecerá dois jogos de impressões da planta ou mapa de agrimensura à companhia de seguro de título ou ao cliente. Se a planta ou mapa de agrimensura consiste de mais que uma folha, as folhas serão numeradas, o número total de folhas indicadas e as linhas de emparelhamento sejarão mostradas em cada folha. As impressões serão em material estável, durável e de dimensionamente de uma qualidade aceitável, padronizada para a companhia de seguro de título de imóveis. A descrição de título de registro da área mensurada, ou a descrição fornecida pelo cliente, e qualquer nova descrição preparada pelo agrimensor tem que se aparecer no rosto da planta ou mapa ou caso contrário tem que acompanhar a mensuração. Quando, na opinião do agrimensor, os resultados da mensuração diferem significativamente do registro, ou se uma decisão fundamental relacionada à resolução de limite não estiver claramente refletida no planta ou mapa, o agrimensor pode explicar esta informação com notas no rosto da planta ou mapa ou em anexos acompanhantes. Se a exatidão positional relativa da mensuração excede aquele admissível, o agrimensor explicará as condições de local que resultaram naquele resultado com uma nota no rosto do mapa ou planta. 
7. Os limites de Água necessariamente estão sujeitos a mudanças devido à erosão ou acrécimo por ação relativa à maré ou o fluxo de rios e torrentes. Um realinhamento de corpos de água também pode acontecer devido a muitas razões tal como corte deliberado incisivo e enchendo de terras fronteiriças ou através de avulsão. Agrimensuras registradas de limites de água naturais não são confiadas seguradoras de título de imóvies para localização de título de imóvel.
Quando uma propriedade a ser mensurada para propósitos de seguro de título de imóvel contiver um limite de água natural, o agrimensor medirá o local do limite de acordo com métodos de agrimensura apropriados o agrimensor medirá o local do limite de acordo com métodos de agrimensura apropriados e anotará na planta ou mapa a data da medição e a advertência de que o limite está sujeito à mudança devido a causas naturais e que pode ou não pode representar a localização atual do limite do título. Quando o agrimensor estiver atento de mudanças em tais limites, a extensão dessas mudanças será identificada. 

8. Quando o agrimensor encontrou seguinte será feita na planta:
Quando o agrimensor atendeu todas exigências da Norma de Requisitos Mínimos de Detalhe para obter um certificado da ALTA/ACSM Land Title Survey, a certificação seguinte será feita na planta: 

Para (nome do cliente), (nome do emprestador, se conhecido), (nome da compania seguradora de título de imóvel, se conhecido), (nome de outros como instruido pelo cliente):
Isto é para certificar que este mapa ou planta e a agrimensura na qual isto é baseado foi feita em conformidade com a "Norma de Requisitos Mínimos de Detalhes para certificado da ALTA/ACSM Land Title Surveys," associadamente estabelecidos e adotados pela ALTA e NSPS em 2005, e inclue nisso os Itens de Tabela A. Em Conformidade aos Padrões de Exatidão como adotados pela ALTA e NSPS e em efeito na data desta certificação, assinada e mais adiante certifica que em minha opinião profissional, como um agrimensor registrado no Estado de _______________, a Exatidão Posicional Relativa desta mensuração não excede que o que é especificado nisso.

Data: (assinatura) (carimbo)
Registro Nº.
NOTA: Se, como caso contrário permitido na Norma de Exatudão, a Exatidão Posicional Relativa excede o que é especificado nisso, a certificação seguinte será feita na sobre a planta:
Para (nome do cliente), (nome do emprestador, se conhecido), (nome da compania seguradora de título de imóvel, se conhecido), (nome de outros como instruido pelo cliente):
Isto é para certificar que este mapa ou planta e a agrimensura na qual isto é baseado foi feita em conformidade com a "Norma de Requisitos Mínimos de Detalhes para certificado da ALTA/ACSM Land Title Surveys," associadamente estabelecidos e adotados pela ALTA e NSPS em 2005, e inclue nisso os Itens de Tabela A. Em Conformidade aos Padrões de Exatidão como adotados pela ALTA e NSPS e em efeito na data desta certificação, assinada e mais adiante certifica que em minha opinião profissional, como um agrimensor registrado no Estado de _______________, a máxima Exatidão Posicional Relativa é de ____________pés.


Data: (assinatura) (carimbo)
Registro Nº.

A Norma de Requisitos Mínimos de Detalhes para Certificação da ALTA/ACSM Land Title Surveys versão 2005 foi efetivada em 1 de Janeiro de 2006. A partir daquela data, todas as versões anteriores de Requisitos Mínimos de Detalhes para Certificação da ALTA/ACSM Land Title Surveys estão substituídas por esta norma de 2005.
Adotado pela American Land Title Association em 5 de outubro de 2005
Adotado pela quadro de Diretores da National Society of Professional Surveyors em 24 de Outubro de 2005.
American Land Title Association, 1828 L St., N.W., Suite 705, Washington, D.C. 20036.
National Society of Professional Surveyors, Inc., 6 Montgomery Village Avenue, Suite 403, Gaithersburg, MD 20879
 
TABELA A
 
RESPONSIBILIDADES DE AGRIMENSURA OPCIONAL E ESPECIFICAÇÕES
 
NOTA: Os itens da Tabela A terão que ser negociados entre o agrimensor e o cliente. Pode ser necessário o agrimensor qualificar ou se expandir na descrição destes itens, por exemplo, em referência ao Artigo 6, pode haver lá uma necessidade por uma interpretação ou de uma restrição. O agrimensor não pode fazer uma certificação em base de uma interpretação ou opinião de outra parte intereçada (litigante). Os itens 16, 17 e 18 são somente para uso sobre projetos para o Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano dos Estados Unidos (HUD).
Se conferido, os seguintes itens opcionais serão incluídos no ALTA/ACSM LAND TITLE SURVEY, exceto como caso contrário negociado:

1. ___ Monumentos colocados (ou um monumento de referência ou testemunha para o canto) de qualquer modo os cantos principais do limite da propriedade, a menos que já fosse marcado ou referenciado por um monumento existente ou testemunha para o canto.
2. ___ Mapa da visinhança mostrando a propriedade agrimensurada em referência para muito próximo rodovia(s) ou interseção(ões) de maior(es) rua(s).
3. ___ Designação de zona de inundação (com anotação própria baseada em Seguro de Enchente Federal, Mapas de valores ou o estado ou local equivalente, por localização de mapa escalonado e unicamente plotação gráfica).
4. ___ Área territorial bruta (e outras áreas se especificado pelo cliente).
5. ___ Contornos e o datum de elevação.
6. ___ Liste o recuo, aaltura, e a área de espaço de chão descoberta por zoneamento aplicável ou código de edificação (além desses requeridos abaixo do parágrafo 5d desta norma). Se nada, desse modo for declarado. A fonte dessa informação deve ser revelada. Veja "Nota" acima.

(a) Dimensões Exteriores de todas as edificações no nível do solo
(b) Metragem quadrada de:

(1) tomada exterior de todos os edifícios a nível do solo
(2) área de andar bruta de todos edifícios; ou
(3) outras áreas a ser definidas pelo cliente

(a) Altura Medida de todos os edifícios acima do degrau em uma localização definida. Se nenhuma localização definida é fornecida, o ponto de medição será mostrado.
8. ___ Benfeitorias significativas, visíveis (além dos edifícios) tais como sinalizaçõe, áreas de estacionamento ou estruturas, piscinas, etc.
9. ___ Áreas de estacionamento e, se dividido por baia e o tipo de baia (por exemplo, deficiente, motocicleta, regular, etc. o número de espaço de estacionamento).
10. ___ Indicação de acesso para um caminho público sobre o território tal como cortes de meio-fio e calçadas, e para e de águas que juntam a área mensurada como deslize de barcos, lanchas piers e cais.
11. ___ Localização de utilidades (exemplos representativos de que seao mostrados abaixo) existindo em ou servindo a propriedade mensurada como determinada por:

(a) Evidencia observada
(b) Evidencia observada juntamente com evidencia de plantas obtida de companhias de utilidade ou fornecidas por cliente, e marcações por companhias de utilidades, e outras fontes apropriadas (com referência como à fonte de informação)

" trilhos de ferrovia e desvios;
" poços de inspeção, bacias de captação, abobadas de válvula ou outras indicações de superfície de usos subterrâneos;
" fios e cabos (incluindo a função deles se facilmente identificável) cruzando as premissas mensuradas, todos os postes em ou dentro 3,00 metros das premissas observadas, e as dimensões de todo cruzamento de membros ou projeções afetando as premissas mensuradas; e
" instalações de companias de utilidades sobre as premissas mensuradas.
12. ___ Agência Governamental requisitos de mensurações relacionadas como especificados pelo cliente.
13. ___ Nomes de proprietarios contiguos de imóveis cadastrados.
14. ___ A distância à mais próxima a interseção de ruas como designada pelo cliente
15. ___ Ortofotografia retificada, mepeamento fotogramétrico, laser scanning e outros produtos similares, ferramentas ou tecnologias podem ser utilizadas como base paraa localização de certas caracteristicas (excluindo limites) onde medições de terra estão não de outro modo necessárias para localizar aquelas caracteristicas para uma exatidão relativa aceitável e apropriada para um limite muito próximo. O agrimensor deve (a) discutir as ramificações de tais metodologias (por exemplo: a exatidão potencial e a perfeição dos dados juntados por esse meio) com a companhia de título, emprestadorr e cliente antes do desempenho da mensuração e, (b) colocar uma nota no rosto da mensuração explicando a fonte, data, exatidão relativa e outras qualificações relevantes de quaisquer tal dado.
16. ___ Evidencia observavel de trabalho de movimento de terra, construção de edifícios, ou adição de edificação nos meses recentes;
17. ___ Qualquer mudança em rua preferencial completada ou proposta, e disponível na jurisdição de controle. Evidência observável de rua recente ou construção de calçada ou reparos.
18. ___ Evidência observável de uso de local como um desperdício de entulho sólido, fossa ou aterro de lixo sanitário.
19. ___ ___________________________________________
 
Norma de Exatidão por ALTA-ACSM Land Title Surveys
 
Introdução
Esses Padrões de Exatidão dirige-se a Exatidão Posicional Relativa para as medidas de controle dos limites do território para certificação da ALTA-ACSM Land Title Surveys.
Para satisfazer essa norma, o Agrimensor deve assegurar e certificar que a Exatidão Posicional Relativa resulta medições feitas por agrimensura que não exceda o que é admissível.
Se o tamanho ou configuração da propriedade a seja mensurada ou o relevo, vegetação, ou benfeitorias na propriedade resultarão em medições de agrimensura para que as precisões Posicionais Relativas admissíveis será excedida, o agrimensor deve certificar alternativamente sobre a Exatidão Posicional Relativa estava caso contrário alcançada na mensuração.
Definição:
"Exatidão Posicional Relativa" significa o valor expresso em pés ou metros que representa a incerteza devida à erros aleatórios em medições na localização de qualquer ponto em uma mensuração relativa para qualquer outro ponto na mesma mensuração em nível de confiança de 95 por cento.
Fundamento:
As linhas e cantos em qualquer mensuração de propriedade têm incerteza em local do qual é o resultado (1) disponibilidade e condição de monumentos de referência, (2) linhas de ocupação ou possessão que podem diferir de linhas de registro, (3) claridade ou ambigüidade das descrições de registro ou plantas das áreas mensuradas e de suas adjacências e (4) Exatidão de Posicional Relativa.
As primeiras três fontes de incerteza devem ser pesadas como evidencia na determinação de onde, em opinião do surveyor profissional, as linhas de limite e esquinas deveriam ser colocadas. A Exatidão Posicional Relativa é relacionada para como exatamente o agrimensor é capaz de monumentar ou relatar aquelas posições.
Destas quatro fontes de incerteza, sómente a Exatidão Posicional Relativa é controlável, embora devido ao erro inerente em qualquer medição, isto não pode ser eliminado. Os primeiros três podem ser estimados baseados em evidência; A Exatidão Posicional Relativa pode ser estimada usando se meios estatísticos.
Para o agrimensor deve, para alcançar a extensão necessária contidas nesta Norma, (1) compensar ou corrigir erros sistemáticos, inclusive aqueles associados com a calibração de instrumento, (2) selecionar o equipamento e métodos apropriados, e o uso de pessoal treinado e (3) uso da propagação de erro apropriado e outra teoria de esquema de medição para selecionar intrumentos apropriados, procedimentos de campo, planos geométricos e procedimentos computacionais para controlar erros aleatórios.
Se forem usados métodos de mensuração radiais, GPS ou outras tecnologias ou procedimentos aceitáveis para localizar ou estabelecer pontos na mensuração, o agrimensor aplicará os procedimentos apropriados para assegurar que a Exatidão Posicional Relativa admissível de tais pontos não é excedida.

Computação da Exatidão Posicional Relativa
A Exatião Posicional Relativa pode ser testada por:
(1) comparando a localização relativa de pontos em uma mensuração como medido por uma mensuração independente de mais alta exatidão ou
(2) os resultados de um minimamente forçado, ajustamento de mínimos quadrados corretamente pesado da mensuração.

Exatidão Posicional Relativa Admissível para Controle de Medições dos Limites Territoriais para Certificação da ALTA/ACSM Land Title Surveys
0,07 pés ou (ou 20mm) + 50 ppm
 
Clique aqui para o download desta norma em Word
 
NORMAS - ABNTIBAPEALTA / ACSM
NORMAS - ISONORMAS ICSM - AUSTRÁLIA  
 
 

Desenvolvimento
Adércio Alves Design
©-2009 Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores
 

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