ESTE BLOG É DEDICADO AO MEU FALECIDO PAI, O ENGENHEIRO CIVIL RUY TADEU DA MOTTA.

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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

06. ORIGEM DA AGRIMENSURA.

PESQUISADO E POSTADO, PELO PROF. FÁBIO MOTTA (ÁRBITRO DE XADREZ).

REFERÊNCIA:
http://www.fenea.org.br/o-que-e-agrimensura-origem.htm

ORIGEM DA AGRIMENSURA
 
Análise previa de uma situação relativa à Agrimensura e Geometria
 
História do Cadastro

Fonte: Dirección Nacional de Catastro
Av. Gral. Rondeau 1437
Tel: 900.0803 / 0877 / 0878
11200 Montevideo
U R U G U A Y

As razões básicas do estabelecimento de registros escritos referente à bens territoriais tem sido dois: a necessidade do comprador a necessidade do comprador obter publicidade a cerca de sua compra e a necessidade do estado saber quais são as unidades territoriais possíveis de tributar
Ainda nos aspectos iniciais do desenvolvimento da sociedade a necessidade algum tipo de publicidade referida à transferência do direito territorial é evidente. O bem territorial não pode ser levado consigo pelo proprietário, assim como um acordo em si mesmo não impede um proprietário venda a mesma propriedade à dois compradores diferentes.
Não é raro haja direito de parentesco concedidos com respeito a propriedade imobiliária. Por isso deve ser conhecido oficialmente e proclamado que não existem obstáculos para a transferência dos direitos de propriedade.
Origens dos Cadastros Ocidentais

Um dos mais importantes documentos sobre a agrimensura e o cadastro é o legado por Sexto Julio Frontino, engenheiro e militar romano nascido pelo ano 41 de nossa era, cuja atividade transcorreu sob os imperadores Vespasiano, Tito, Domiciano, Nerva e Trajano, tendo sido eleito cônsul em 74, 98 e 100. Escreveu três tratados sobre diferentes materias: 
1) Strategematon libri IV, sobre tácticas militares publicado sob Domiciano,
2) De acquaeductu Vrbis Romae, sobre os aquedutos de Roma, publicado sob Nerva e,
3) De agri mensura, manual de agrimensura em que trata de diversas questões sobre a regulamentação da distribuição de terras para os colonos que seguiam à ocupação pelas legiões.
Nesse tratado de agrimensura se apresentam a maior parte das questões de que se incumbe a um agrimensor, tanto no que diz respeito aos métodos de levantamento, como no respeito ao parcelamento de terras e sua distribuição, bem como as conseqüências jurídicas que derivaram de sua aplicação a um determinado território e a intervenção do agrimensor nas controvérsias que se originavam na propriedade dos campos.
Os alcances deste tratado se explicitam com os nomes das quatro partes que tenham chegado até nos 

• da classificação dos campos
• das controvérsias
• dos limites
• do ars mensorio 
Dele é a frase "o fundamento do ars mensorio reside na sua prática atuação" e sua é a premissa básica de que devem ser calculadas as áreas através da projeção ortogonal sobre um plano horizontal e não pelas medidas efetuadas sobre o terreno inclinado.
Ao se demarcar as cidades e ao se distribuir os campos entre os colonos romanos para se mesclar com os habitantes das aldeias, os augures elegiam um lugar e os legionários agrimensores demarcavam o decumanus maximus e o kardo maximus que se cruzavam no umbilicus. Seu traçado coincidia com as direções Norte-Sul e Leste-Oeste. A partir destes e com a ajuda do groma demarcavam-se linhas paralelas denominadas decumanus e kardos que constituíam o reticulado geométrico das centúrias (uma área aproximada de 50.5 Há.) as que eram repartidas aos colonos mediante um tramite jurídico-administrativo chamado adsignatio.
A eleição do umbilicus realizava-se depois de um processo de seleção muito detalhado de um lugar que cumprira com uma série de requisitos como ser facilmente identificável e reconhecível pelos habitantes do entorno, visível da maioria das parcelas, etc. para servir de controle de inspeção dos trabalhos.
O tamanho das parcelas foi dado pelas seguintes instruções: "Em primeiro lugar, dispuseram uma extensão de campo enquadrada por quatro limites, em geral, uma centena de pés em cada uma das partes (o que os gregos chamam plethron, os Oscos e os Umbros uorsum), os nossos cento e vinte em cada uma das partes, cada uma de cujos quatro lados, como às doze horas do dia, os doze meses do ano, quiseram que tivesse doze decêmpedas. Os lugares marcados por quatro atos dizem que o primeiro chamado fundo. Dois fundos deste tipo unidos determinam a jugada. Depois, duas jugadas deste tipo unidas em uma, dão como resultado o campo quadrado, porque existem em todas suas partes dois atos, segundo esta extensão. Há quem diga que o primeiro se chamou de sorte, e conduzido cem vezes, centúria"
 
Parcelamento na colonização romana.
Tomadas de "La Campiña de Jaén nos Séculos I e II" de Marcelo Castro López
O terreno se parcelava em relação aos eixos previamente traçados, onde se traçavam geralmente estradas e estas dotações de terras recolhiam-se em tabuletas de bronze, madeira ou marmore, denominadas "forma" ou "aes" marcando os decumani e os kardines demarcados no terreno com linhas de diferentes espessuras, incluindo a seguinte informação cadastral.

1. área de cada parcela
2. nome dos proprietários e lotes atribuídos (acceptae)
3. categoria, origem e regime jurídico,
fundi excepti et concessi - prédios em regime jurídico diferente nas colônias augustas.
siluae y pascua compascua - bosques e pastos públicos.
Subseciua concessa - solos públicos passados em propriedade à colônia ou privados.
Fundus reditta prédios restituídos ao precedente possuidor e os conmutatum pro suo - permutados.
Fundus extreclusa - lugares excluídos da limitação e não atribuídos, situados entre os limites da distribuição e do território.
A condição jurídica dos rios.
O território atribuído à cidade em condição inalienável.
As montanhas, etc., (localização inculta) .
 
Desta informação faziam-se duas cópias, uma se guardava no arquivo municipal ou colonial e a outra era enviava ao TABULARIUM de Roma. Em caso de originar-se qualquer litígio agrário gozavam de valor oficial probatório, prevalecendo sobre os testemunhos.
Esta informação registrada para cada proprietário "per capita", da origem ao "capitum registrum" ou o registro de proprietários e por extensão ao registro de unidades territoriais passíveis de tributação, de donde se deriva "CAPITASTRUM" raiz etimológica comum em todas as línguas latinas e germânicas para a palavra CADASTRO.
Parecia que o nome deste tipo de registros, poderia derivar-se também da palavra grega "katastikhon" (katastikhon) que significa literalmente "linha por linha" podendo aludir também a um registro tributário.
A importância de tais registros pode ser indicada pelas seguintes nomeações:
De Marcelo, jurisconsulto romano "O senado estabeleceu que o censo e os documentos públicos possuem mais força que as testemunhas", e de Papiniano, em uma passagem do Digesto: ".... nas questões sobre lindeiros há que se atender aos documentos antigos, e à autoridade do censo formado antes de se dar inicio ao litígio ....."
Algumas décadas após o livro de Frontino foram estabelecidas um dos mais famosos registros de terras do mundo ocidental, o "DOMESDAY BOOK" (registro do Grande Cadastro) da Inglaterra. O levantamento foi encomendado pelo o normando William o Conquistador após ter derrotado os saxões na batalha de Hastings e de acordo com um cronista da época foi tão completa que "não houve escondimento, nem quintal de terra, nem si quer nenhum boi ou vaca ou porco restaram sem serem incluídos no seu Registro...". Tendo em sido concluída em 1086. 
Foi à intenção do conquistador de registrar o valor das suas conquistas e permitir assessorar-se sobre seu potencial para cobrar os impostos. Os registros revelavam os nomes dos proprietários, área, a forma de ocupação, o uso do solo, número de ocupantes, quantidade e tipo de gado. O registro não estava apoiado em mapas, que tem sido a condição fundamental para o desenvolvimento cadastral inglês. 
Em outros países podemos encontrar muitos levantamentos antigos e registros de terras. Muitos deles são listas de impostos sem mapas específicos. Na Itália, os primeiros cadastros foram os estimi ou allibramenti desenvolvidos durante o século XIII em algumas cidades do norte da península (Florença, Siena, Pavia). Trata-se de estimativas indiretas do rendimento dos cidadãos, segundo o parecer das comissões de notáveis. O mais importante destes estimi foi o Cadastro de Florença (1427-1430) que era de Pisa, Pistoia e Arezzo. Não se limitava a inventariar e avaliar as propriedades imóveis, mas que realizava também um censo populacional e patrimonial num sentido muito amplo, registrando os componentes da família, os rendimentos de todos os tipos, o gado, os títulos da dívida pública, o valor do negócio, etc.
 
A origem do cadastro de Florença foi considerada por Maquiavel como um exemplo das conquistas conseguidas na luta pela liberdade. 
Durante a guerra contra Milão entre 1422 e 1427, a elevação dos gastos da república exigiu o aumento dos impostos, depois de ter tentado João de Medici repartir essa carga fiscal em proporção à riqueza, dando origem a aquele cadastro. Estes cadastros das cidades-estados se realizava de maneira rápida pela pouca extensão territorial das mesmas, reduzindo as dificuldades das mudanças do poder político.
 
A origem do cadastro de Florença foi considerada por Maquiavel como um exemplo das conquistas conseguidas na luta pela liberdade. 
Durante a guerra contra Milão entre 1422 e 1427, a elevação dos gastos da república exigiu o aumento dos impostos, depois de ter tentado João de Medici repartir essa carga fiscal em proporção à riqueza, dando origem a aquele cadastro. Estes cadastros das cidades-estados se realizava de maneira rápida pela pouca extensão territorial das mesmas, reduzindo as dificuldades das mudanças do poder político.
Para além dos centros comerciais já tinham começado a desenvolver uma grande burguesia, cuja fonte de renda não era a terra (fácil de controlar com um cadastro) mas o capital (fácil de ocultar). É por isso antes da agitação dos habitantes da cidade, os governantes optavam por fazer pagar a maior parte da carga fiscal para a riqueza imobiliária.
Em 1718 foi lançado em Milão um recenseamento da riqueza, valorizando o produto bruto das parcelas, qualificando os terrenos numa tabela qualidades e cultivos previamente estabelecidos, estimando sua renda potencial. Este censo operado até 1886, sendo copiado em outras áreas da península.
Em Piemonte realizaram-se trabalhos cadastrais entre 1700 e 1730, com base nos levantamentos topográficos das povoações, parcelas e culturas. 
Na Suécia, o rei Gustav Wasa I ordenou em 1540 o levantamento de todas as áreas de explorações agrícolas passíveis de pagar impostos. Os registros incluídos os nomes dos povos e das áreas de explorações agrícolas, os nomes dos proprietários e seu índice de produtividade relacionado com a "exploração agrícola normal". Após várias tentativas de agregar levantamentos topográficos, chegou-se em 1628 à fundação do Serviço Topográfico Sueco (Landmateriverket) cuja atividade fundamental foi à confecção de mapas com fins fiscais nos que se considerava não só a forma e a área das parcelas porém sua produtividade.
 
Mapa cadastral sueco de 1700
(cortesia Swedesurvey)
Vários outros países buscaram melhorar os registros fiscais com a adição de mapas, como nas partes do norte da Itália e no Império austro-húngaro no século XVIII.
O verdadeiro desenvolvimento ocorre a partir da criação do Cadastro na França por Napoleão I, pela Lei de 15 de Dezembro 1807 havendo-se imposto seus princípios por todo o mundo latino, basicamente pelo fato de terem sido Espanha dominado pela França, os princípios do Cadastro francês ou napoleônico passou para o Cadastro Espanhol.
O primeiro antecedente desta idéia como extensão de um cadastro sobre o território de uma das grandes monarquias européias tinha sido em 1666, quando Colbert havia sido encarregado de realizar o projeto piloto para cadastro de Montauban, procedimento que se estenderia para toda à França. Após a morte de Colbert o projeto foi abandonado, mas a idéia se manteve presente.
Os trabalhos do Cadastro Napoleônico começaram 1808 e foram concluídos em 1850 mas sofreu uma falha incrivelmente não prevista, como os registros eram imutáveis, não se havendo previsto a atualização regular das plantas, perdendo rapidamente seu valor, mantendo-se em mudanças atualizadas as anotações de mutações no livro padrão "livre foncier".
 
Este fato fez com que fora necessária uma renovação total dos gráficos prevista pela Lei de 16 Abril de 1930, que demorou longos anos para ser concluído, abrangendo o território nacional, com exceção da Alsacia e Lorena que tem seu próprio sistema cadastral.
 
Na Suíça com trabalhos cadastrais muito detalhados em Genebra desde 1711 e em outros cantões, o cadastro foi unificado após a introdução do Código Civil em 1912, cobrindo apenas 70 por cento do território, com sistemas muito especial como a demarcação sistemática de todas as parcelas por aquilo que se outorga ao Cadastro um considerável peso jurídico e técnico garantindo assim de maneira quase incontestável a propriedade por seu registro no cadastro.
 
Na Alemanha, cada "lander" tem seu próprio Cadastro Imobiliário com sistemas que se remontam aos princípios do século passado com uma base comum num cadastro de fins jurídicos mas com diferenças notáveis em sua forma e conteúdo. O Cadastro de Sajonia-Weimar data de 1726 com um conceito fiscalista, enquanto em outros lander buscou-se mais a garantia das transmissões, dando origem ao conceito germânico de cadastro Jurídico (Cadastro Legal).
Como um dado curioso, com o translado do conceito do Cadastro Napoleônico na Alemanha, realizou-se o recenseamento da cidade de Colônia, de onde produziu o "echt Kölnich Wasser", tendo identificado seu fabricante o produto pelo número de padrão de onde se produzia, dando origem a Água de Colônia 4711.
Teve grande influência o modelo prussiano que se baseava num duplo registro das áreas de explorações agrícolas: no livro cadastral (flurbuch) descrevia-se a situação material da parcelas e no registro da propriedade (grundbuch) registravam-se suas características jurídicas, com um sistema de comunicação entre ambas que garantia a correspondência dos registros. Ele se baseou nas medições muito rigorosa e demarcação da completa uma parcela, juntamente com o conceito de força probatória valor jurídico dos registros. 
Por ele partia-se de medições muito exatas e uma demarcação completa das parcelas, unidas ao conceito de valor jurídico probatório dos registros e a garantia do Estado sobre os mesmos.
Uma padronização foi lançada quando os assuntos de Topografia e Cadastro foram retirados das competências dos "lander" e passaram a ser competência do Reich. Por causa da guerra, todo o planejado teve de ser abandonado. Após a guerra, as competências foram restituídas aos Estados, mas agora com competências próprias, mas sobre uma base mais ou menos unificada que difere em detalhes, mas que em todos os casos tem valor probatório de propriedade.
 
Na Áustria o Cadastro remonta-se ao princípio do século XIX com um cadastro fiscal que se transformou em Cadastro Jurídico, onde o registro no Cadastro "Grenzkataster" garante os limites das propriedades.
 
Na Espanha os desenvolvimentos cadastrais estiveram ligados às mudanças introduzidas por Felipe V na administração da Coroa de Aragón aos princípios do Século XVIII, por aqueles que foram eliminados as Fazendas de aborígines de cada Reino (exceto o Reino de Castela).
As novas contribuições baseiam-se num imposto único, de caráter direto e dividido entre os contribuintes estão de acordo com a sua riqueza (como capacidade tributária), considerando-se a necessidade de obter uma informação sistemática sobre a riqueza que possuía cada povo e cada vizinho, para a que não havia outro procedimento para levantar um cadastro.
A realização mais importante desta reforma fiscal borbônica foi o chamado Cadastro de Patiño.

O Superintendente de Catalunha, Juan Patiño ditou as Normas Gerais para a aplicação do Cadastro na Catalunha em 15 de outubro de 1716, passando a ser esse Cadastro de Catalunha a referência obrigatória dos Cadastros Espanhóis e de maneira muito especial numa tentativa de reforma global do sistema da Coroa de Castela do Marques da Ensenada (1749-1756). O novo imposto implantado na Catalunha, chamar-se-ia cadastro em relação direta com o documento que o servia de base. Gerou-se assim o cadastro real, como em relação direta com ele o cadastro pessoal e o cadastro ganancial. 
Muitos historiadores tem vinculado a prosperidade da Catalunha com seu sistema tributário, defendendo sua relação causa-efeito, basicamente em comparação com o sistema de Rendas Provinciais da Coroa de Castela.
O sistema baseava-se em quatro livros de cadastro para cada povoado: O livro de cobrança do pessoal (com um censo de bens e habitantes). O livro de cobrança del ganancial (com a riqueza industrial e comercial) Os dois livros para a cobrança do Real (um recolhia terras e casas e o outros os censos)
Na Coroa de Castela, sob Fernando VI, seu ministro o Marquês de Ensenada, que tinha trabalhado na Catalunha sob Patiño, implantou um Cadastro semelhante a aquele de Catalunha
 
Cadastro de Ensenada 
Villa de Olias del Rey ( Valencia) 1751 (tomado de Catastro -pub. DGC - Espanha)
A forma de realização deste chamado Cadastro de Ensenada, era bastante curioso e incentivava a fraude. O procedimento começava com a comunicação às justiças da data de chegada do prefeito e a audiência.
Depois se convocava o sacerdote, os prefeitos, um ou dois vereadores, o escrivão da Câmara Municipal e vários vizinhos eleitos por eles como peritos, aos quais o prefeito poderia acrescentar outros dois peritos de aldeias vizinhas. A junta assim formada respondia a um interrogatório de 40 perguntas gerais sobre as pessoas, suas produções, os preços dos produtos, custos de produção, etc. Isto constituía as chamadas respostas gerais. O resultado era a nota do valor das terras do termo municipal, com o qual se calculava o produto das parcelas.
Terminadas as respostas gerais publicava-se um edital pedindo aos vizinhos que apresentassem declarações por escrito e assinadas de todos os seus bens, direitos, rendimentos e cargas. Estas relações eram recolhidas pela justiça. As relações eram submetidas à comprovação.
Terminados os documentos do cadastro de um povoado era enviado para o prefeito da província para elaborar os Mapas provinciais. Em 1850 foi introduzido um sistema estatístico denominado amillaramientos (rateio dos impostos) mediante declarações juradas dos contribuintes com o controle nas mãos dos municípios, levando segundo os entendidos a uma fraude fiscal maiúscula.
As oscilações nos conceitos tributários resultantes da agitada vida política espanhola no final do século XIX e princípios do século XX, levaram a várias tentativas de realizar atividades cadastrais, passando por 1860 na criação da Junta Geral de Estatística, em 1870 com os trabalhos cadastrais apoiados por três instituições, a Direção Geral de Estatísticas, o Instituto Geográfico e a Junta Consultiva de Estatísticas e finalizando em trabalhos conjuntos do Instituto geográfico e o Ministério da Fazenda.
Os problemas espanhóis da era moderna, basicamente a chamada "-fraude" e "ocultação", derivados do fato de n]ao ter um sistema adequado de registro das transmissões imobiliárias dando origem a uma enorme quantidade de parcelas separadas das outras originais e não tributando por não encontrar-se registradas no cadastro, obrigou ao governo a um enorme esforço econômico para a realização de um Cadastro Integral.
A partir de 1980, A renovação geral do Cadastro da Espanha, tem brindado com seus melhores frutos na integração à massa tributária de cerca de 6 milhões parcelas que gozavam de impunidade pelo desconhecimento fiscal de sua existência. Hoje em dia o cadastro espanhol é um cadastro moderno e tremendamente eficiente, que basicamente tem atingido os seus objetivos, não tanto por seus próprios esforços mas por sua a gestão inteligente e coordenação com os registros da propriedade, o que faz que toda parcela objeto de propriedade esteja declarada.
Também tem contribuído no meio rural, a necessidade de ter as culturas de certos tipos declarados no cadastro, porque é essa organização a que é tomada como certificação para a aplicação de subsídios da União Européia.
 
 
Cadastros em países de idioma Inglês
Aquele registro inicial do Domesday Book, considerado um cadastro sem um mapa, foi único e nunca foi revisado o mantido.
Na Inglaterra não tem havido um cadastro no sentido Europeu continental, ainda que se tenha desenvolvido um sistema de Registro parcelário. A base desse sistema de registro territorial é o conceito legal de que todos terrenos pertence à Coroa, sendo o soberano o único capaz de possuir terras, sendo os demais habitantes meros titulares dos terrenos.
Os direitos de posse, a partir de 1925 são de duas classes: posse livre e absoluta (freehold) o posse com limite temporal (leasehold). O Land Registration Act Fez com que o registro de títulos fosse obrigatório dentro de certas zonas, as quais foram estendidas ao ponto que hoje abrange toda Inglaterra
 
De qualquer maneira o registro é esporádico, dado que só se registram quando ocorre una venda ou se outorga uma posse de longo período (long lease) (enfiteuse).
Existem mapas gerais (ordnance map) que satisfazem as necessidades de identificação, dado que se aceita a veda dentro de "limites gerais", sem uma descrição detalhada e precisa. De vez que, se uma propriedade estiver registrada, o governo garante o título tal como está indicado no registro. 
Em caso de perda devido à fraude ou de um erro do registro, pode-se receber uma compensação de um fundo de seguros. Entretanto as reclamações têm sido muito poucas e os gastos desse fundo muito reduzido
 

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